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VOCÊ É BISNETO DE PORTUGUÊS?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Existem três possibilidades em que o bisneto de português tem direito a requerer a Cidadania Portuguesa:

1) Quando o FILHO e NETO do português estiverem VIVOS -  o bisneto deve fazer a atribuição deles primeiro, um a um, e só depois fazer a sua atribuição.

2) Quando o FILHO do português for FALECIDO, o bisneto deverá requerer a nacionalidade do NETO do português e posteriormente requerer a sua nacionalidade como FILHO de português.

3) Quando o NETO do português for FALECIDO, o bisneto deverá requerer a nacionalidade do filho português e posteriormente requerer a sua Nacionalidade como NETO.

Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;

Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;

Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;

Cônjuge casado há mais de três anos com nacional português ou em união de fato ou união estavel há mais de três anos com nacional português. 

QUEM TEM DIREITO?
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